ATENÇÃO: Os cooperados desligados no ano de 2023 terão direito às sobras. Caso tenha saldo devedor, as sobras serão utilizadas para amortização do saldo e havendo saldo restante de sobras, o valor será creditado em conta corrente. Aos demissionários que não possuem empréstimos, as sobras serão destinadas integralmente para a conta corrente.

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